TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51189116
Id. vLex: VLEX-51189116
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 557, C. P. C. DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. É possível a negativa de seguimento ao recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C.2. BEM APREENDIDO LIMINARMENTE E VENDIDO EXTRAJUDICIALMENTE. MEDIDA REVOGADA. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE DEVOLUÇÃO DO BEM AO RÉU. DEPÓSITO DO VALOR DO BEM. DESCABIMENTO DAS ASTREINTES. A impossibilidade de devolução do bem, em concreto, gera o dever de pagar o equivalente em dinheiro. Aceitação do depósito do valor oferecido, após discussão do quantum perante o juízo ¿a quo¿. Comprovação de que a venda do bem foi efetuada antes da intimação para a sua devolução. Descabido o pagamento das astreintes quando o cumprimento da prestação ¿in natura¿ se torna impossível.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70023494263, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 24/03/2008)
Agravo de Instrumento
Ação de Busca e Apreensão
Decisão Monocratica
Art. 557, C
Alienação Fiduciaria
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