TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Denise Oliveira Cezar
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51189211
Id. vLex: VLEX-51189211
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Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento da sentença. Cerceamento de defesa. Prova pericial indeferida. Valor patrimonial da ação na data da integralização. Juros sobre o capital próprio. Honorários advocatícios. Multa do art. 475, J do CPC.
Não há que se falar em cerecamento de defesa pelo indeferimento da prova técnica quando não necessária ao deslinde do feito.O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, conforme a tabela de evolução patrimonial de ações da companhia telefônica demandada e em cumprimento à coisa julgada.Embora a nova sistemática de cumprimento da sentença passe a ser realizada no mesmo processo, e não mais em processo autônomo, não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado nessa fase do processo, que continuará movimentando a máquina judiciária, independente de ser ou não oferecida a impugnação, a fim de haver o crédito do seu constituinte na execução.Lei 11.232/2005. Artigo 475-J. Multa. Cumprimento espontâneo. Desnecessidade de intimação da parte vencida. (Agravo de Instrumento Nº 70023551047, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 26/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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