Acórdão Nº 70020782454 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 20 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Ação Rescisória
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51190735
Id. vLex: VLEX-51190735

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Resumo:

AÇÃO RESCISÓRIA.

SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

REAPRECIAÇÃO DA LIDE.

Preliminar de ilegitimidade passiva do Ministério Público rejeitada. O Ministério Público é parte passiva legítima na ação rescisória tendo figurado como parte autora na demanda rescindenda. Capacidade judiciária que se estende ao pólo passivo ante a especialíssima ritualística da presente demanda. Exegese do art. 487, I, do CPC.

Preliminar de inépcia da petição inicial relegada para o mérito.

Pretensão de rescisão de sentença de primeiro grau exposta na petição inicial sob o fundamento de ausência de intimação pessoal da parte ré da sentença exarada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Inicial da ação rescisória que beira a inépcia uma vez que ataca sentença sob a alegação de ausência de intimação quando houve interposição de recurso de apelação que não fora conhecido em face da ausência de preparo, além de haver procurador constituído nos autos, o que afasta a alegada violação a disposição legal.

Hipótese que não se amolda ao disposto no art. 485, do Código de Processo Civil.

Inviabilidade de utilização da ação rescisória para reapreciação da lide.

DEMANDA RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. (Ação Rescisória Nº 70020782454, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 20/03/2008)

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