TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51191094
Id. vLex: VLEX-51191094
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SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGALIDADE.
O adicional de insalubridade deve ser incluído no cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, conforme previsão expressa na lei de regência (arts. 72, 81 e 96, todos da Lei-Pinheiro Machado nº 2.273/02 ¿ Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Sentença de parcial procedência mantida. Precedentes desta Corte catalogados.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70018800029, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 20/03/2008)
Município de Pinheiro Machado
Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia
Incidência do Adicional de Insalubridade
Legalidade
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