TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51192793
Id. vLex: VLEX-51192793
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Desnecessária a intimação do devedor para cumprimento da sentença, pois o prazo começa a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão.Precedentes jurisprudenciais.Em decisão monocrática, provido o agravo de instrumento para determinar a intimação do executado para pagamento com incidência da multa do artigo 475-j do código de processo civil. (Agravo de Instrumento Nº 70023586613, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 31/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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