Decisão Monocrática Nº 70023107964 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 28 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51193018
Id. vLex: VLEX-51193018

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO.

1. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos devidos, mostra-se cabível a decretação da prisão civil do executado.

2. Incabível o pedido de que os alimentos sejam pagos in natura, pois a deliberação unilateral sobre essa questão feriria o princípio do contraditório, uma vez que os alimentos já foram fixados em sentença, cujo valor restou estipulado in pecúnia.

3. Descabida, de igual sorte, a postulação da alteração do rito da execução, porque a eleição do procedimento a ser adotado compete ao exeqüente, que possui neste caso a faculdade de eleger a melhor para a satisfação do seu crédito.

Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70023107964, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/03/2008)

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