TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51193018
Id. vLex: VLEX-51193018
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO.
1. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos devidos, mostra-se cabível a decretação da prisão civil do executado.2. Incabível o pedido de que os alimentos sejam pagos in natura, pois a deliberação unilateral sobre essa questão feriria o princípio do contraditório, uma vez que os alimentos já foram fixados em sentença, cujo valor restou estipulado in pecúnia.3. Descabida, de igual sorte, a postulação da alteração do rito da execução, porque a eleição do procedimento a ser adotado compete ao exeqüente, que possui neste caso a faculdade de eleger a melhor para a satisfação do seu crédito.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70023107964, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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