TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51194626
Id. vLex: VLEX-51194626
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. ISENÇÃO. IMÓVEL TOMBADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESSUPOSTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS.
A oposição à execução fiscal por meio de exceção de pré-executividade só é admissível se embasada em prova pré-constituída.Rejeitada a objeção, não são devidos honorários advocatícios.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021829841, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 27/03/2008)
Execução Fiscal
Isenção
Imóvel Tombado
Honorários da Sucumbência Indevidos
Rejeição
Pressuposto
Processual Civil
Prova Pré-Constituída
Exceção de Pre-Executividade
Imposto Predial e Territorial Urbano
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