TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51197095
Id. vLex: VLEX-51197095
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA.
Conforme a regra do art. 652, §2º, do Código de Processo Civil, o credor poderá, na inicial da execução, indicar bens à penhora. In casu, a realização de penhora de bens distintos daqueles indicados pelo agravante/credor não merece prosperar, tendo em vista a afronta ao dispositivo legal referido e face o cumprimento pela agravante da determinação do juiz para emendar a inicial, tendo indicado o bem no qual requer que recaia a constrição judicial.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023557960, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 28/03/2008)
Direito Privado Não Especificado
Agravo de Instrumento
Execução de Titulo Extrajudicial
Indicação de Bens à Penhora
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