TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51197818
Id. vLex: VLEX-51197818
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO. ART. 530 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.352/01.
Face à nova sistemática processual, os embargos infringentes têm cabimento na hipótese de acórdão não unânime que reformar a sentença em apelação. Situação não configurada nos autos, porquanto sequer restou conhecido o recurso de apelo.EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. (Embargos Infringentes Nº 70023132418, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 21/02/2008)
Execução Fiscal
Embargos Infringentes
Cabimento
Art. 530 com Redação Dada Pela Lei N. 10.352/01
Direito Tributario e Fiscal
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