TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51198494
Id. vLex: VLEX-51198494
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGOCIOS JURIDICOS BANCARIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO CONTRATO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
A decisão interlocutória não enseja perigo de lesão grave e de difícil reparação à instituição financeira. Assim, impõe-se a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, porquanto inexiste circunstância fática que demonstre perigo de dano grave ao recorrente (art. 527, II, do CPC).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023640329, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 03/04/2008)
Determinação de Juntada do Contrato Sob Pena de Multa Diária
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Ação de Indenização
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