Acórdão Nº 70022086599 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 13 Março 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51198824
Id. vLex: VLEX-51198824

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Resumo:

APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO IN LIMINE. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-A DO CPC.

Caso em que o ato judicial recorrido não fez qualquer referência à sentença paradigmática, o que implica não-atendimento dos requisitos do artigo 285-A do CPC.

TUTELA ANTECIPADA.

PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DO PROTESTO DE TÍTULOS.

Encontrando-se sub iudice a relação contratual, por ocasião de ação de revisão de contrato, é cabível a proibição de inscrição do nome da apelante em cadastros de inadimplentes. Conclusão nº 11 do CETJRS.

Em função da dúvida acerca da existência de débito, enquanto pendente a ação revisional, fica vedada a circulação e o protesto de títulos vinculados ao contrato.

MULTA DIÁRIA.

Cabível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão atinente à proibição dos apontes em órgãos de restrição ao crédito e ao protesto de títulos vinculados ao contrato, no importe de R$ 300,00.

DEPÓSITO DAS PARCELAS.

Conquanto sem efeito liberatório, próprio da ação de consignação em pagamento, é de ser admitido o depósito das parcelas referentes ao contrato sub iudice, de acordo com os valores que o devedor entende corretos - salientando tratar-se de mera faculdade.

MANUTENÇÃO DE POSSE.

A manutenção na posse do bem se justifica em virtude de estar sendo discutida a cobrança abusiva de encargos contratuais, mediante plausível argumentação.

PRELIMINAR IMPLÍCITA ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

TUTELA ANTECIPADAMENTE PLEITEADA CONCEDIDA.

APELO PREJUDICADO NO MÉRITO. VENCIDO O REVISOR QUANTO AO CONDICIONAMENTO DA MANUTENÇÃO DA POSSE AOS DEPÓSITOS. (Apelação Cível Nº 70022086599, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 13/03/2008)

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