TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51199001
Id. vLex: VLEX-51199001
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE MÃO-DE-OBRA. AJUSTE VERBAL. DIVERGÊNCIA SOBRE A EXISTÊNCIA DA AVENÇA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SOBRE O PREÇO DO CONTRATO DE MÃO-DE-OBRA. Considerando a ausência de formalização, a questão é de ônus probatório, do qual os autores não se desincumbiram, porquanto ausente elemento mínimo que pudesse demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Por que, em última instância, o réu nega a existência da avença de fornecimento de materiais e há fortes indícios de que o preço do contrato de fornecimento de mão-de-obra seria aquele alegado pelo requerido. Reconhecimento do dever de pagar que somente poderia emergir a partir de um juízo de certeza. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022609580, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 02/04/2008)
Contrato de Empreitada de Fornecimento de Materiais e de Mão-De-Obra
Divergência Sobre a Existência da Avença de Fornecimento de Materiais e Sobre o Preço do Contrato de Mão-De-Obra
Ajuste Verbal
Ação de Cobrança
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