TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51199157
Id. vLex: VLEX-51199157
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL
A nota fiscal de entrega da mercadoria, acompanhada do comprovante do recebimento e do instrumento de protesto por indicação são documentos suficientes para o credor promover a execução.POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70021970462, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 02/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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