TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51199487
Id. vLex: VLEX-51199487
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 282 DO CTB. A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA É EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL (ART. 5º, LV, DA CF) E LEGAL (ART. 281, II, DO CTB). INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. ILEGAL O ATO DE APLICAÇÃO DE MULTA SEM A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB. DECADÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
À unanimidade, negaram provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70022938237, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 19/03/2008)
Aplicação de Multa Sem a Prévia Notificação
Inteligência do Art. 282 do Ctb
Ilegalidade
Apelação Civel
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