Decisão Monocrática Nº 70023683527 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Sexta Câmara Cível, de 07 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51200065
Id. vLex: VLEX-51200065

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Resumo:

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DO PERITO. RAZOABILIDADE NO VALOR ARBITRADO.

Ainda que ocorra algum subjetivismo na graduação dos honorários periciais, no caso, o valor pretendido e acolhido pelo magistrado é razoável.

AGRAVO COM SEGUIMENTO NEGADO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70023683527, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 07/04/2008)

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