TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51200171
Id. vLex: VLEX-51200171
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APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. CAMINHÃO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE CARGAS.
1.Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não restou caracterizado, se o autor, apesar de intimado a tanto, não reiterou o interesse na produção da prova testemunhal, não apresentou o rol e não evidenciou a necessidade e utilidade da dilação probatória.2.Lucros cessantes. Por ser o reflexo futuro do fato sobre o patrimônio do autor, o lucro cessante exige maior cuidado na caracterização e arbitramento. No caso concreto, foi adotada, na fixação do quantum, a declaração do imposto de renda do ano do acidente, uma vez que o cálculo da perda elaborado pelo autor não considerou o que deixou de ganhar, mas sim o que a empresa para a qual prestava serviço de frete deixara de auferir, sem o caminhão do demandante, situação diversa.Apelo improvido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70022059992, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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