TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51202011
Id. vLex: VLEX-51202011
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APELAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRT. DIREITO DE PREFERÊNCIA E OFERTA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM DEZEMBRO/1996.
1.Prescrição. Ação de direito pessoal, decorrente de descumprimento de contrato. Prescrição decenal, no caso concreto, considerando a data de integralização do contrato e as regras de transição do novo Código Civil. Prazo não implementado. Definição que torna insubsistentes os demais prazos prescricionais subsidiariamente invocados. Afastamento da prescrição trienal (do artigo 206, §3º, incisos IV e V, do CCB/02 e da Lei das S/A).2.Ausência de subscrição de ações em nome da autora, embora o contrato de participação financeira assim previsse, como admitido pela própria companhia. Direito de preferência não exercido pela demandante em oferta pública.Restituição do valor pago pela contratante.9.Fixação dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, dada a natureza condenatória da demanda.Apelo da ré improvido. Apelo da autora parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70023312051, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/04/2008)
Indenização
Subscrição de Ações
Direito de Preferência e Oferta Pública
Contrato Firmado em Dezembro/1996
Apelação
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