TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51202167
Id. vLex: VLEX-51202167
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA. CHEQUE SUPOSTAMENTE DADO COMO GARANTIA DE NEGÓCIO, O QUAL NÃO TERIA SE CONCRETIZADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE AFASTAR A REGULARIDADE DA COBRANÇA EFETUADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70019608165, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 02/04/2008)
Direito Privado Não Especificado
Cheque Supostamente Dado como Garantia de Negócio, o Qual Não Teria Se Concretizado
Conjunto Probatório Que Não Permite Afastar a Regularidade da Cobrança Efetuada
Sentença de Procedência
Apelação Desprovida
Cobrança
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