TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51203382
Id. vLex: VLEX-51203382
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SERVIDOR PÚBLICO. QUADRO DO MAGISTÉRIO. PROMOÇÕES COM EFEITOS RETROATIVOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO.
A sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças relativas à promoção com efeitos retroativos reconhecidos pela própria administração não está sujeita a reexame necessário. A ausência de liquidez remete ao valor da causa, que, no caso, é inferior ao parâmetro legal (valor de alçada), nos termos do art. 475, § 2º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte colacionados.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Reexame Necessário Nº 70026141911, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 19/12/2008)
Reexame Necessario
Não-Conhecimento
Procedência do Pedido
Promoções com Efeitos Retroativos
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