TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51203536
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE TAPERA. LEI MUNICIPAL N. 2072/2003. COBRANÇA DE DIFERENÇAS VENCIMENTAIS DECORRENTES DA EDIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
1. Tendo sido demonstrado, no caso concreto, que a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Municipal não implicou redução dos vencimentos dos servidores, não há que se falar em condenação do ente público ao pagamento de diferenças vencimentais.2. Segundo a jurisprudência desta Corte, não há direito adquirido a regime jurídico.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027500693, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 18/12/2008)
Ação Ordinaria
Lei Municipal N. 2072/2003
Cobrança de Diferenças Vencimentais Decorrentes da Edição de Novo Plano de Carreira do Magistério Municipal
Município de Tapera
Servidor Publico
Apelação Civel
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