TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51204033
Id. vLex: VLEX-51204033
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA PRINCIPAL. EXECUÇÃO AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. POSSIBILIDADE NA MEDIDA EM QUE NÃO SE CONFUNDEM. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO QUE NÃO SE CARACTERIZA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70027122498, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 18/12/2008)
Verba Principal
Execução Autônoma em Relação Aos Honorários Advocaticios
Possibilidade na Medida em Que Não Se Confundem
Fracionamento da Execução Que Não Se Caracteriza
Requisição de Pequeno Valor
Agravo de Instrumento
Valor Inferior a 40 Salários Mínimos
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