Decisão Monocrática Nº 70023684921 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 03 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Gelson Rolim Stocker

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51206602
Id. vLex: VLEX-51206602

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE. ASTREINTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.

POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no caput do art. 557 do CPC o Relator está autorizado a negar seguimento a recurso, por decisão monocrática e, fundamentado no § 1º-A, do mesmo dispositivo, é possível dar provimento ao recurso, também por decisão monocrática do Relator.

INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Tendo em vista que a parte agravante está discutindo a abusividade das cláusulas contratuais, através de ação revisional de contratos bancários, não se mostra razoável a inscrição ou manutenção do devedor nos cadastros de restrição ao crédito - SPC, SERASA, CCF, SCI.

PROTESTO DE TÍTULOS. Diante da possível onerosidade excessiva do contrato entabulado entre as partes, que poderá se confirmar com o julgamento posterior da lide, deve ser proibido o protesto de títulos ou sustado seus efeitos, enquanto pendente ação revisional.

MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. MANIFESTA BOA-FÉ DO DEVEDOR. A manutenção da posse do bem está condicionada ao depósito das parcelas, vencidas e vincendas, nos valores determinados pelos critérios da fundamentação do voto, mediante termo de fiel depositário. Autorizada a compensação.

COMINAÇÃO DE MULTA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. É possível a cominação de multa pelo descumprimento de ordem judicial, de acordo com o art. 84, § 4º, do CDC c/c o art. 461, § 5º, do CPC. Fixação de prazo razoável nos termos do art. 461, §4º, do CPC.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Ônus da prova. Aplica-se o art. 6º, VIII, do CDC. É dever da instituição financeira juntar os documentos necessários e comuns às partes e que estão em sua posse, consoante os arts. 355 e 844, II, ambos do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70023684921, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 03/04/2008)

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