TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51207205
Id. vLex: VLEX-51207205
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECÍFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO DE TERCEIRO.
1. Comprovada a cisão parcial da CEEE em empresas de distribuição (CEEE-D), e de geração e transmissão de energia elétrica (CEEE-GT), impõe-se a retificação do pólo passivo da presente demanda.2. Diante do caráter intuitu personae do débito relativo ao fornecimento de energia elétrica, não pode a concessionária condicionar a prestação do serviço essencial à unidade consumidora em virtude do débito de terceiros, bem como exigir deste a quitação das faturas inadimplidas por agente diverso.3. Mantidos os ônus sucumbenciais diante do decaimento mínimo.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023240880, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 27/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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