TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51207657
Id. vLex: VLEX-51207657
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 557 DO CPC.
1. Embora o agravo regimental não seja o recurso correto contra decisão proferida com base no art. 557 do CPC, a hipótese comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos.2. Em se tratando de recurso manifestamente improcedente, o relator está autorizado a negar-lhe seguimento. Art. 557 do CPC.Recurso desprovido. (Agravo Regimental Nº 70023339401, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 27/03/2008)
Indisponibilidade de Imóveis
Embargos de Terceiro
Agravo Regimental
Tutela Antecipada
Recurso Manifestamente Improcedente
Art. 557 do Cpc
Decisão Que Nega Seguimento a Agravo de Instrumento
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