TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-51207817
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CONGRUENTE COM SEUS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS MODIFICADORES DO DECISUM. INVIABILIDADE. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70023295421, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 03/04/2008)
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Inocorrência
Direito Privado Não Especificado
Alegação de Omissão e Contradição no V
Acórdão Embargado
Enfrentamento de Todas As Questões Relevantes Ao Desenlace da Lide
Decisão Devidamente Fundamentada e Congruente com Seus Fundamentos
Pretensão de Reexame da Matéria de Mérito
Brasil Telecom S/a Sucessora da Crt
Embargos de Declaração
Descabimento
Valor da Ação
Inviabilidade
Determinação para Realização de Liquidação de Sentença
Embargos Opostos com Fins Modificadores do Decisum
Não-Preenchimento dos Requisitos Dispostos no Art. 535 do Cpc
Apelação Civel
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