TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marlene Landvoigt
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51207949
Id. vLex: VLEX-51207949
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112 DA LEP. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO.
No caso dos autos, verifica-se que o apenado não implementou o requisito objetivo, em razão da superveniência de nova condenação, o que interrompe os prazos para obtenção de futuros benefícios, sendo impossível, por ora, a progressão de regime.AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70022153209, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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