TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51210582
Id. vLex: VLEX-51210582
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CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO.
A falta de comunicação do sinistro pelo segurado à seguradora não a isenta da responsabilidade quanto ao pagamento do valor da indenização, salvo se ficar provado que, se oportunamente avisada, seria possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Sentença de improcedência reformada. Despesas do processo havido entre o segurado e o terceiro, todavia, não são imputáveis à seguradora.Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001550862, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 10/04/2008)
Acidente de Trânsito
Ação Regressiva Movida Pelo Segurado Contra a Seguradora
Falta de Comunicação do Sinistro
Contrato de Seguro
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