TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51211240
Id. vLex: VLEX-51211240
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. INÉRCIA DO AUTOR NO CANCELAMENTO. DANO MORAL INOCORRENTE.
Sendo devido o protesto cambial efetuado pela demandada credora, pois o autor estava inadimplente e veio a quitar o débito somente depois, cabia ao demandante, não ao credor, diligenciar no cancelamento junto ao Tabelionato, após a quitação. Art. 2º da Lei 6.690/79. O protesto configurou exercício regular do direito. Ausente conduta ilícita da ré descabe pleitear contra este reparação por dano moral.Improcedência mantida.Apelo improvido por maioria. (Apelação Cível Nº 70020700316, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 06/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui