TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Eugênio Tedesco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51211775
Id. vLex: VLEX-51211775
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME. PROGRESSÃO. REQUISITO. SUBJETIVO. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO.
A nova redação do art. 112 da LEP, alterado pela Lei nº 10792/03, não implicou vedação da apreciação de cunho subjetivo, mas tão-somente na prescindibilidade dos exames criminológicos que antes eram obrigatórios. Destarte, não preenchido o requisito subjetivo, vai mantida a decisão que negou a progressão. Agravo improvido. (Agravo Nº 70022971485, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 06/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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