Acórdão Nº 70023085244 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 08 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51211790
Id. vLex: VLEX-51211790

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Resumo:

SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. AÇÕES DA CELULAR CRT S.A. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Legitimação passiva da empresa ré. O valor patrimonial das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, é o da data do aporte financeiro (valor patrimonial da ação definido na última assembléia pelos acionistas antes da contratação). Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Responsabilidade da Brasil Telecom S.A. pelos direitos e obrigações assentados no ato de cisão parcial da Companhia. Art. 233, § 1°, Lei nº 6.404/76. Condenação a subscrever, inclusive, ações da Celular CRT Participações S.A. Dividendos devidos como corolário das ações. Incidência do prazo prescricional (art. 206, § 3º, III, CC), a contar do trânsito em julgado. Condenação a pagar dividendos que inclui os denominados juros sobre o capital próprio. Critérios de conversão: valor do fechamento da cotação em Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da decisão. Repelidas as preliminares, deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70023085244, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 08/04/2008)

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