Decisão Monocrática Nº 70023689847 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 07 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51212247
Id. vLex: VLEX-51212247

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA. AUSÊNCIA.

A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe prova pré-constituída de lesão a direito líquido e certo do impetrante.

HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70023689847, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 07/04/2008)

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