Acórdão Nº 70022492524 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Criminal, de 02 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51220888
Id. vLex: VLEX-51220888

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Resumo:

APELAÇÃO-CRIME. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO.

A existência do fato restou comprovada através da comunicação de ocorrência policial, pelos autos de apreensão, restituição, exames de corpo de delito, assim como pela prova oral colhida. A autoria, por sua vez, embora negada pelo réu, ficou delineada, em especial, pelas palavras das testemunhas, tendo uma delas reconhecido o apelante, pessoalmente, acabando por derrubar o álibi trazido ao autos. Ademais, o álibi do acusado restou isolado nos autos, tanto que sequer foram arroladas testemunhas pelo mesmo para corroborar sua versão, que acabou desmentida, razões pelas quais, diversamente do que entendeu a defesa, a prova é contundente acerca da autoria do acusado.

Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70022492524, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 02/04/2008)

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