TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51221915
Id. vLex: VLEX-51221915
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273, CPC. PRESSUPOSTOS AUSENTES.
A antecipação da tutela pressupõe a demonstração pela parte da presença da verossimilhança das alegações ou a fumaça do direito alegado. Inocorrência dos pressupostos no caso concreto. Hipótese dos autos em que o acolhimento do pedido de antecipação de tutela depende de um exame mais acurado da responsabilidade dos demandados, através de outros elementos de prova, o que não permite no estágio atual do processo, em fase de exame inicial, sem que ainda tenha sido contestado o feito, não prejudicando eventual renovação da pretensão, que pode ser alcançada a qualquer momento do processo, quando a responsabilidade dos demandados.NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70023385610, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 09/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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