Acórdão Nº 70018040741 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 10 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51223280
Id. vLex: VLEX-51223280

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS QUE FIGURAM COMO INTERMEDIÁRIOS DOS DESCONTOS. INOCORRÊNCIA DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS, POIS NÃO ULTRAPASSAM O PATAMAR PERMITIDO.

São partes legítimas para figurar no pólo passivo da demanda, que visa apenas o cancelamento de descontos em folha, a Cooperativas e Associações de Funcionários, por serem intermediários no resgate dos valores mutuados e, via de conseqüência, quem detém os meios necessários para por em prática eventual determinação judicial de cancelamento dos descontos.

É defeso ao devedor, de forma unilateral e sem a correspondente rescisão contratual, demandar a total suspensão dos descontos, por se tratar de parte integrativa do contrato, como garantia principal de sua execução ou, no mais das vezes, como única segurança do credor do recebimento de seu crédito, mormente porque não se pode deixar de considerar que estes valores foram previamente recebidos pelo correntista, por meio do crédito que lhe foi oferecido pela instituição bancária.

Limitação, todavia, em 30% sobre o valor líquido do vencimento (bruto menos descontos obrigatórios), observado o limite de 40% para todas as consignações voluntárias, a fim de evitar o comprometimento de seu poder aquisitivo, ao menos enquanto perdurar a discussão judicial do débito. Entendimento pacificado nesta Câmara e no Colendo 9º Grupo de Câmaras Cíveis. Precedentes do TJRGS.

CASO CONCRETO EM QUE A SOMA DE DESCONTOS REALIZADOS EM FAVOR DAS RÉS NÃO ALCANÇA 40% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DA PARTE AUTORA.

REJEITADA PRELIMINAR E PROVIDOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA, PERMITINDO OS DESCONTOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018040741, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 10/04/2008)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Nº 70008832917 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câ... | Acordao N 5175 de Segunda Turma, de 24 Outubro 1969 | acuerdo nº 990080124412 de 6ª câmara de direito criminal, de 11 dezembro 2008 | DECRETO N 79469, DE 05 DE ABRIL DE 1977. Concede a Brumafer Mineracao Ltd... | Suspension of Price Evaluation Adjustment for Small Disadvantaged Businesses | Man 35 Shot in Stomach with Air Rifle at Club Party [Edition 2] | Meetings: National Committee on Vital and Health Statistics, | Video Shows Croc Hunter s Fight for Life with Stingray .. | Off for 218 Days but Sacked Driver Defends Record | Butcher Is Forced Out with Injury | Battlefield Singur Erupts yet Again [India] | department of transportation, | It's a Win-Win Deal for Beggars &Amp; Businessmen [Mumbai] | Wallace v. Cutten, 298 U.S. 229 (1936)