Decisão Monocrática Nº 70023807951 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 10 Abril 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51224306
Id. vLex: VLEX-51224306

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. Em discussão o montante e/ou existência da dívida, descabe a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes. Aplicação da Conclusão n.º 11 do CETJRGS. Pacífico na jurisprudência desse Tribunal de Justiça que na pendência de demanda em que se discuta a (in)existência de dívida que rendeu ensejo ao registro em órgão creditício, mostra-se mais gravosa, para a parte autora, a manutenção do seu nome em tal cadastro do que, em face da parte que promoveu a anotação, a sua exclusão (do nome). O litigante que promoveu tal inscrição não sofre prejuízo de significância até o deslinde da ação - com o julgamento definitivo acerca do reconhecimento da (in)existência do débito - com a exclusão do nome do demandante; por outro lado, quem tem seu nome inscrito em tais órgãos sofre lesão de significativa monta, porquanto existente hipótese de concretização de prejuízos no âmbito da personalidade.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70023807951, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 10/04/2008)

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