TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51226014
Id. vLex: VLEX-51226014
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESCABE A LIMITAÇÃO DOS JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, SENDO ADMITIDA, ADEMAIS, SUA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA QUE DISCRIMINA CLARAMENTE OS ENCARGOS COBRADOS, ASSIM COMO O NÚMERO DE PARCELAS DEVIDAS. NÃO HAVENDO COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS, NÃO HÁ LUGAR PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. RECURSO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70021627229, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 14/04/2008)
Contrato de Renegociação de Dívida Que Discrimina Claramente os Encargos Cobrados, Assim como o Número de Parcelas Devidas
Negocios Juridicos Bancarios
Não Havendo Cobrança de Encargos Indevidos, Não Há Lugar para Repetição Ou Compensação
Descabe a Limitação dos Juros em Contratos Bancários, Sendo Admitida, Ademais, Sua Capitalização Mensal
Recurso Contrário à Jurisprudência Dominante do Stj
Apelação Civel
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