TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51226026
Id. vLex: VLEX-51226026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO ILEGAL DE PENSÃO, COM REPASSE DO VALOR DA QUOTA À OUTRA BENEFICIÁRIA. RESTABELECIMENTO POR ORDEM JUDICIAL E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS. COBRANÇA ADMINISTRATIVA MANU MILITARI DA PENSIONISTA QUE RECEBEU O PLUS. INADMISSIBILIDADE. OS VALORES PENSIONAIS SÃO IRREPETÍVEIS, SALVO MÁ-FÉ DE QUEM RECEBEU, INCOGITÁVEL NO CASO. ORIENTAÇÃO TRANQÜILA TANTO DO STJ QUANTO DA CORTE LOCAL.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021888326, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 26/03/2008)
Restabelecimento por Ordem Judicial e Condenação Ao Pagamento dos Valores Atrasados
Cancelamento Ilegal de Pensão, com Repasse do Valor da Quota à Outra Beneficiária
Cobrança Administrativa Manu Militari da Pensionista Que Recebeu o Plus
os Valores Pensionais São Irrepetíveis, Salvo Má-Fé de Quem Recebeu, Incogitável no Caso
Orientação Tranqüila Tanto do Stj Quanto da Corte Local
Inadmissibilidade
Agravo de Instrumento
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