TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51226545
Id. vLex: VLEX-51226545
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO COM PRAZO INDETERMINADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
A Câmara admite antecipação de tutela fora das hipóteses previstas na Lei 8.245/91, com base no art. 273 do CPC. Excepcionalidade da medida, especialmente pela existência de lei específica, que depende do caso concreto. Circunstâncias que não justificam a medida. Decisão mantida. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70023326929, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 14/04/2008)
Ação de Despejo
Agravo de Instrumento
Locação Comercial
Contrato com Prazo Indeterminado
Antecipação de Tutela
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