TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51227035
Id. vLex: VLEX-51227035
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
1. Com relação ao depósito judicial dos valores, embora se admita aquele dos valores entendidos como devidos, essa situação terá o intuito de afastar a mora, o que somente pode se dar com a consignação em juízo dos valores expressamente pactuados.2. O simples ajuizamento de ação revisional não é óbice a impedir que o credor promova o cadastramento do devedor nos registros de inadimplente, impondo-se o preenchimento de outros pressupostos. Precedentes da Câmara e do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023621691, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 15/04/2008)
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