TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Aymoré Roque Pottes de Mello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51229299
Id. vLex: VLEX-51229299
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AC Nº. 70.023.145.220 AC/M 1.665 ¿ S/M 27.03.2008 ¿ P 20
APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.O valor ínfimo da res furtiva, sem força para causar dano relevante ao patrimônio da vítima, não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado (princípio da insignificância).Absolvição que se impunha com força no art. 386, inc. III, do C.P.P. Sentença absolutória mantida.APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70023145220, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 27/03/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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