TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51230060
Id. vLex: VLEX-51230060
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COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS GOVERNAMENTAIS.
I. LEGITIMIDADE PASSIVA. O banco depositário é legitimado para responder às ações onde o poupador busca diferenças de índices de correção monetária, referentes aos planos econômicos governamentais.II. PRESCRIÇÃO. Conforme entendimento pacificado no eg. STJ, a prescrição aplicável a esse tipo de demanda é a vintenária, do art. 177 do CC/1916.III. PLANO VERÃO. ÍNDICE. A orientação firmada em definitivo no eg. STJ é no sentido de que no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989 aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72%.IV. Utilização da ferramenta disponibilizada pela Justiça Federal (¿poupnet¿), para tornar líquida a condenação.Recurso parcialmente provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001562677, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 17/04/2008)
Caderneta de Poupança
Cobrança
Diferença de índice de Correção Monetária
Planos Econômicos Governamentais
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