TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51230208
Id. vLex: VLEX-51230208
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EMBARGOS INFRINGENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS.
O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do artigo 196 da Constituição Federal c/c o art. 241 da Constituição Estadual.Precedentes do STF e STJ.Embargos acolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70021660436, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 23/11/2007)
Saúde
Dever Constitucional
Responsabilidade Solidária da União, dos Estados e dos Municípios
Embargos Infringentes
Fornecimento de Medicamentos
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