TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Carlos Henrique Escudeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51231004
Id. vLex: VLEX-51231004
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À CF/88.
ATUALIZAÇÃO DOS 24 PRIMEIROS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PELOS ÍNDICES DA ORTN/OTN. LEI 6.423/77. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. A Primeira Seção da Corte, louvando-se no entendimento do STJ sobre a matéria, assentou o que os salários-de-contribuição anteriores aos últimos doze meses, para efeito de cálculo de aposentadoria no regime anterior à Lei nº 8.213/91, devem ser corrigidos pelo índice de variação nominal das ORTN/OTN, na forma de Lei nº 6 423/77. Precedente: EAC Nº 1997.01.00.005181-1/DF, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, DJ 18/12/98, p.1170.2. A correção monetária incide a partir do vencimento de cada parcela, na forma do art. 1º, caput, da Lei nº 6.899/81, utilizando-se os índices de correção monetária, de acordo com os seus respectivos períodos de vigência, nos termos das Súmulas 43 e 148 do STJ.3. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação, até a data da prolação da sentença.4. A Lei nº 12.427/96 do Estado de Minas Gerais isentou o INSS do pagamento de diligências do oficial de justiça.5. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.Acórdão Nº 2004.01.99.051548-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Maio 2005
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 9/11/2004 13:28:44Processo Originário: 28703014783-2/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.01.99.051548-0/MG Processo na Origem: 287030147832RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADOAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: JOAO GABRIEL ISAACAPELADO: ...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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