TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51231088
Id. vLex: VLEX-51231088
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - VEÍUCLO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. No contrato de abertura de crédito ¿ veículos garantido por alienação fiduciária, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão.JUROS REMUNERATÓRIOS. Não merecem manutenção os juros remuneratórios pactuados em taxa superior a 12% ao ano, conforme limitação constante no Decreto 22.626/33, no CDC, e diante de ausência de prova de que o financiador tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores.INOVAÇÃO RECURSAL. Sob pena de supressão de um grau de jurisdição, em sede recursal, é incabível a inovação do pedido inicial, que se refere à pretensão de fixação dos juros moratórios em 1% ao ano, impondo-se o não-conhecimento do recurso no ponto.CORREÇÃO MONETÁRIA. Não tendo sido pactuada a TR, impõe-se a incidência do INPC como índice de correção monetária, conforme pleiteado pelos autores/recorrentes.COMPENSAÇAÕ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Resta prejudicado o exame da alegação de impossibilidade da compensação dos honorários advocatícios pois, diante das modificações aqui impostas, a sucumbência será suportada integralmente pelo réu.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍICIOS. Diante da singeleza da ação, na qual não foram produzidas outras provas além da documental, não tem amparo legal a pretensão de majoração dos honorários advocatícios.CAPITALIZAÇÃO. Inexistindo previsão legal, é incabível a capitalização mensal de juros em contrato de abertura de crédito - veículo garantido por alienação fiduciária, devendo incidir a anual, de acordo com art. 591 do Código Civil.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Admite-se a repetição do indébito, de forma simples, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É cabível, ao Julgador, de ofício, o reconhecimento de nulidade de cláusula contratual considerada abusiva, por se tratar de nulidade de pleno direito, nos termos do CDC.MULTA. A multa contratual, em caso de mora, incide no percentual de 2% sobre o valor da parcela inadimplida. Disposição de ofício.AFASTAMENTO DA MORA E DE SEUS ENCARGOS. Evidenciadas ilegalidades/abusividades na avença, impõe-se o afastamento da mora, assim como a incidência de seus encargos (juros moratórios e multa). Disposição de ofício.TARIFA/TAXA PARA COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. A tarifa/taxa para cobrança de despesas administrativas pela concessão do financiamento é nula de pleno direito, por ofensa aos arts. 46, primeira parte, e 51, inc. IV, do CDC. Disposição de ofício.FORMA DE COBRANÇA DO IOF. A cobrança do tributo diluído nas prestações do financiamento se afigura como condição iníqua e desvantajosa ao consumidor (CDC, art. 51, IV). Disposição de ofício.INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. Diante da parcial procedência do pedido revisional, deve ser mantida a medida acautelatória do direito da parte autora, concedida em sede de antecipação de tutela, como a proibição de inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, desde que depositados, mensalmente, na data do vencimento de cada parcela, os valores entendidos como devidos, observados o valor principal, juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M. Disposição de ofício.Primeira apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, por maioria, parcialmente provida.Segunda apelação parcialmente provida, por maioria. (Apelação Cível Nº 70023456825, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 10/04/2008)
Ação Revisional de Contrato de Abertura de Crédito - Veíuclo Garantido por Alienação Fiduciária
Apelações Civeis
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