TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51232447
Id. vLex: VLEX-51232447
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DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Hipótese em que a Egrégia 10ª Câmara Cível determinou a redistribuição do feito na classe " direito privado não-especificado ", sustentando equivocada a sua distribuição na classe " responsabilidade civil ".Conflito de competência suscitado pela Egrégia 15ª Câmara Cível, sustentando a correção da distribuição à 10ª Câmara Cível e, sucessivamente, a competência de uma das Câmaras do Egrégio 6º Grupo Cível, por se tratar, no caso, de demanda versando sobre contrato de transporte.Exame dos autos a demonstrar que a controvérsia efetivamente deriva de contrato de transporte, especificamente, de contrato de fretamento de leite.Acolhimento do conflito. Fixação da competência de uma das Câmaras do Egrégio 6º Grupo Cível do Tribunal. (Conflito de Competência Nº 70023455389, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 09/04/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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