TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Nedja Maria Toledo Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51234069
Id. vLex: VLEX-51234069
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ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - TRATO SUCESSIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94. MP 2.225/2001. LEI N. 9.266/96.
1. Não há que se falar em carência de ação, por falta de interesse de agir, em virtude da edição da Medida Provisória 2.225/2001, que estabeleceu o pagamento do resíduo em questão. Como há pleito de devolução de valores atrasados, devidamente corrigidos, e não houve devolução de qualquer parcela, uma vez que não há nos autos provas que noticiem o recebimento pela autora das diferenças em questão, a turma rejeitou, nessa hipótese, a alegada falta de interesse de agir. Eventual pagamento que tenha sido efetuado aos autores poderá ser deduzido na execução. Precedente da Turma.2. Quando a pretensão não se refere ao fundo do direito, a prescrição, nos termos do art 3º do Decreto 29910/32, atinge somente as parcelas vencidas antes do qüinqüênio legal. Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça 3. É devido aos servidores públicos federais o resíduo de 3,17%, decorrente da aplicação do art. 28 e do § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/94, referente à variação acumulada do IPC-r, correspondente ao reajuste de janeiro de 1995. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (REsp nº 217.171/AL, REsp nº 238.947/DF e RE 244.966/AL).4. Como a Lei n. 9.266/96 reestruturou a Carreira Policial, não se aplica aos apelados que exercem os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Agente de Vigilância e Assistente Social, não havendo, assim, que se falar em absorção do reajuste em 3,17%, nos termos em que previsto no art. 10 da MP 2.225/01.5. Apelação e remessa às quais se nega provimento.Acórdão Nº 2001.34.00.019406-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Maio 2005
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 2/10/2002 15:56:37Processo Originário: 20013400019406-0/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.019406-0/DF Processo na Origem: 200134000194060RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADOAPELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADORA: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAPELADOS: NEDJA MARIA TOLEDO COSTA E OUTROS(AS)ADVOGADOS: FRANCISCO AGRICIO CAMILO E OUTRO(A)REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - DFACÓRDÃODec...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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