Acórdão Nº 2001.34.00.019406-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Maio 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Nedja Maria Toledo Costa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51234069
Id. vLex: VLEX-51234069

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - TRATO SUCESSIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94. MP 2.225/2001. LEI N. 9.266/96.

1. Não há que se falar em carência de ação, por falta de interesse de agir, em virtude da edição da Medida Provisória 2.225/2001, que estabeleceu o pagamento do resíduo em questão. Como há pleito de devolução de valores atrasados, devidamente corrigidos, e não houve devolução de qualquer parcela, uma vez que não há nos autos provas que noticiem o recebimento pela autora das diferenças em questão, a turma rejeitou, nessa hipótese, a alegada falta de interesse de agir. Eventual pagamento que tenha sido efetuado aos autores poderá ser deduzido na execução. Precedente da Turma.

2. Quando a pretensão não se refere ao fundo do direito, a prescrição, nos termos do art 3º do Decreto 29910/32, atinge somente as parcelas vencidas antes do qüinqüênio legal. Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça 3. É devido aos servidores públicos federais o resíduo de 3,17%, decorrente da aplicação do art. 28 e do § 5º do art. 29 da Lei nº 8.880/94, referente à variação acumulada do IPC-r, correspondente ao reajuste de janeiro de 1995. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (REsp nº 217.171/AL, REsp nº 238.947/DF e RE 244.966/AL).

4. Como a Lei n. 9.266/96 reestruturou a Carreira Policial, não se aplica aos apelados que exercem os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Agente de Vigilância e Assistente Social, não havendo, assim, que se falar em absorção do reajuste em 3,17%, nos termos em que previsto no art. 10 da MP 2.225/01.

5. Apelação e remessa às quais se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 2001.34.00.019406-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Maio 2005

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 2/10/2002 15:56:37

Processo Originário: 20013400019406-0/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.019406-0/DF Processo na Origem: 200134000194060

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADORA: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADOS: NEDJA MARIA TOLEDO COSTA E OUTROS(AS)

ADVOGADOS: FRANCISCO AGRICIO CAMILO E OUTRO(A)

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - DF

ACÓRDÃO

Dec...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acordao n 4872 do tribunal superior eleitoral, de 01 de febrero de 2005 | Acordao N 2003.01.99.008856-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao de 18 Abril 2007 | Acordao N 70011323151 de Tribunal de Justica do RS Sexta Camara Civel de 29 J... | You Can't Putt for Dough If You Don't Drive for Success | Swiss Will Not Roll Over Switzerland V Ukraine | Bbc Refuseniks After That Shameful Episode with Brand and Ross More and More Viewer... | Cricket Harmison Injury Hits Hopes of Series Win England | Going On a Roman Tour | growing older | Murphy a Master in Malta | Applications hearings determinations etc. Maritimes & Northeast Pipeline L.L.C., | Thank Goodness for the Listeners We Say.. | Disastrous Implications for Cornwall