TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal - Ministerio da Defesa
Demandado: Gileno da Cunha Silva / Reginaldo Freire Caseca / Tiago Castro de Castro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51235917
Id. vLex: VLEX-51235917
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MILITAR - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INATIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.131/2000 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se conhece de agravo retido interposto fora do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.2. A Medida Provisória nº 2.131/2000, ao reestruturar o critério remuneratório dos militares e suprimir o Adicional de Inatividade, não ofendeu o princípio da irredutibilidade de vencimentos, visto que não restou caracterizada efetiva redução no valor dos proventos do militar.3. No tocante à condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios aos beneficiários da Justiça Gratuita, deve ser observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.4. Agravo retido não conhecido.5. Apelação da União desprovida.Acórdão Nº 2002.34.00.032970-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Junho 2005
Assunto: Gratificações e Adicionais - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Militar - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui