Acórdão Nº 2001.34.00.034000-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Antonio Jose de Sousa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51237763
Id. vLex: VLEX-51237763

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO.

INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. BASE DE CÁLCULO PARA A INCORPORAÇÃO.

FUNÇÃO CORRESPONDENTE NO ÓRGÃO CEDENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração possuem função processual específica que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. Assim, não podem ser utilizados com a finalidade de modificar o julgado e de fazer instaurar nova decisão em torno da matéria devidamente apreciada no acórdão embargado.

2. Não há argüir "omissão" do julgado, à mingua de pronunciamento expresso sobre um ou outro argumento da parte, quando o julgamento se orienta, fundamentalmente, por via decisória que não a sustentada pelo autor.

3. Não há omissão se o acórdão se pronunciou textualmente sobre os pontos mencionados pela embargante. Omissão não é sinônimo de violação de artigo de lei.

4. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração, porque é imprescindível a demonstração da ocorrência das hipóteses previstas no art. 535, I e II, do CPC.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Acórdão Nº 2001.34.00.034000-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2005

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 11/3/2003 11:40:24

Processo Originário: 20013400034000-9/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.034000-9/DF

RELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVES

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA

ADVOGADO: ELTON CALIXTO

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA - DF

EMBARGANTE: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 179/184

ACÓRDÃO

Decide a Segunda Tu...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acórdão nº 71001590876 de turmas recursais - primeira turma recursal cível, de 15 maio 2008 | Acuerdo N 5700114001 de 8 Camara de Direito Privado de 28 Janeiro 2009 | Acórdão Nº 70011825759 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cíve... | Acordao N 70021994488 de Tribunal de Justica do RS Decima Nona Camara Civel de 27 Novembro 2007 | Cid Seizes Heroin Worth Rs 2 Crore [Guwahati] | Spanish Bid by E.On Sparks Utilities Rush ; Market Report | so he s got the slam he s got the girl he s got the cup...what can t bod do? talismanic hero helps lei... | Committees; establishment, renewal, termination, etc.: Pesticide Program Dialogue Committee, | committees; establishment, renewal, termination, etc.: allergenic... | Soap Watch ; Quality Time | Barnes Lost for Explanation After Lions Mauling | Mason Calls Time On Council Career Snp's by-Election Winner to Focus On Westminster | Richard Wilson -- Two Feet [...] | Cops Give Head Banging Thief Helmet [Bangalore]