TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Antonio Jose de Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51237763
Id. vLex: VLEX-51237763
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. BASE DE CÁLCULO PARA A INCORPORAÇÃO.FUNÇÃO CORRESPONDENTE NO ÓRGÃO CEDENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração possuem função processual específica que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. Assim, não podem ser utilizados com a finalidade de modificar o julgado e de fazer instaurar nova decisão em torno da matéria devidamente apreciada no acórdão embargado.2. Não há argüir "omissão" do julgado, à mingua de pronunciamento expresso sobre um ou outro argumento da parte, quando o julgamento se orienta, fundamentalmente, por via decisória que não a sustentada pelo autor.3. Não há omissão se o acórdão se pronunciou textualmente sobre os pontos mencionados pela embargante. Omissão não é sinônimo de violação de artigo de lei.4. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração, porque é imprescindível a demonstração da ocorrência das hipóteses previstas no art. 535, I e II, do CPC.5. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2001.34.00.034000-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2005
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 11/3/2003 11:40:24Processo Originário: 20013400034000-9/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.034000-9/DFRELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVESAPELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADORA: HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROAPELADO: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSAADVOGADO: ELTON CALIXTOREMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA - DFEMBARGANTE: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSAEMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 179/184ACÓRDÃODecide a Segunda Tu...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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