TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51243026
Id. vLex: VLEX-51243026
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AÇÃO DE COBRANÇA. EXTENSÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTO ESSENCIAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. DOAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL À COMPANHIA. Contratação com a CEEE. Legitimidade passiva desta. Notoriedade dos contratos de expansão de rede elétrica. Suficiência da prova documental acostada aos autos. Convênio cuja juntada à inicial não é essencial. Preliminares afastadas. Participação financeira dos consumidores na construção de extensão de rede de energia elétrica a fim de terem acesso aos serviços. Relação de consumo. Investimento de valores pelo consumidor, cujo acervo patrimonial reverteu em benefício da concessionária. Abusividade da contratação prevendo a entrega do patrimônio sem a correspondente restituição dos valores investidos. Art. 51, IV, CDC. Lei nº 8.897/95. Correção monetária a contar do desembolso. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Art. 406, c/c o art. 161, § 1º, do CTN. Repeliram as preliminares e deram provimento. (Apelação Cível Nº 70022855167, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 15/04/2008)
Ilegitimidade Passiva
Preliminares
Doação do Acervo Patrimonial à Companhia
Documento Essencial
Participação Financeira do Consumidor
Extensão de Rede de Eletrificação Rural
Ação de Cobrança
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