TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51243854
Id. vLex: VLEX-51243854
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL E DE REFINANCIAMENTO.
APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).JUROS REMUNERATÓRIOS: Prevendo o contrato juros remuneratórios que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar, não há cogitar da sua limitação, mantendo-se tal como pactuados.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A capitalização de juros, nas operações bancárias, em prazo inferior a um ano, foi autorizada pela Medida Provisória nº. 1.963, de 30-03-2000, ainda vigente sob o nº. 2.170.Entretanto, celebrado o contrato de abertura de crédito em conta corrente em 1999, é de ser admitida apenas a capitalização anual dos juros.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: Validade da estipulação. Intelecção das Súmulas 294 e 296 do STJ.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020595146, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 26/03/2008)
Contratos de Abertura de Crédito em Conta Corrente - Cheque Especial e de Refinanciamento
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